AS INDULGÊNCIAS DO SANTO ROSÁRIO
Você sabia que é possível ganhar indulgências com o Santo
Rosário?
Muitas pessoas escreveram sobre o poder espiritual do Santo
Rosário, mas talvez algo pouco conhecido é a graça da indulgência que é
possível ganhar com esta devoção mariana que, segundo a tradição, foi dada pela
própria Mãe de Deus.
São João Paulo II em sua Carta postólica Rosarium Virginis
Mariae (Rosário da Virgem Maria, 37) assinalou que “para fomentar esta projeção
eclesiástica do Rosário, a Igreja quis enriquecê-lo com santas indulgências
para quem o recita com as devidas disposições”.
A respeito, a Concessão 17 da Enchiridion Indulgentiarum
(Manual de Indulgências) da Penitenciária Apostólica do Vaticano, indica que
“confere-se uma indulgência plenária se o Terço for rezado em uma igreja ou em
um oratório público ou em família, em uma comunidade religiosa ou em piedosa
associação”.
Do mesmo modo, a indulgência é concedida ao fiel que “se une
devotamente à recitação dessa mesma devoção quando é feita pelo Supremo
Pontífice e é transmitida através da televisão ou do rádio. Em outras
circunstâncias ganha a indulgência parcial”.
Em seguida, explica que, “se a obra, enriquecida com a
indulgência plenária, se pode dividir ajustadamente em partes (como o Rosário
de Nossa Senhora em dezenas), quem por motivo razoável não terminou a obra por
inteiro, pode ganhar a indulgência parcial pela parte que fez”.
Nesse sentido, destaca que no caso da oração vocal “deve
acrescentar a devota meditação dos mistérios” e que na oração pública, “os
mistérios devem ser meditados conforme o costume aprovado no local; mas na recitação
privada, basta que o fiel acrescente à oração vocal a meditação dos mistérios”.
Como se sabe, só é possível ganhar uma indulgência plenária
por dia (exceto em perigo de morte). É possível obtê-la se cumprir as devidas
disposições que a Igreja pede, ou seja, a confissão sacramental, a comunhão
eucarística e as orações pelas intenções do Papa. Se desejar, a indulgência
pode-se ganhar a indulgência para um falecido.
Sobre o objeto
do Rosário
Por outro lado,
o Beato Paulo VI estabeleceu em sua Constituição Apostólica Indulgentiarum
Doctrina (Doutrina das indulgências, Norma 17), que “aos fiéis que utilizam
religiosamente um objeto de piedade (crucifixo, cruz, terço, escapulário,
medalha), validamente abençoado por um padre, concede-se indulgência parcial”.
“Além disso, se
o objeto de piedade foi bento pelo Soberano Pontífice ou por um bispo, os fiéis
que religiosamente o usam podem também obter a indulgência plenária no dia da
festa dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, ajuntando, porém, a profissão de fé
sob uma forma legitima”.
Com relação a
este assunto, o Pe. Jhon Phalen, Csc, grande propagador da devoção do Santo
Rosário em Família, advertiu que usar com devoção um objeto de piedade
significa rezar.
“Eu acredito que
carregar uma cruz ou até o Rosário é como uma profissão de fé. Mas o Rosário em
si, mais do que o objeto concreto, é a oração. Então deverá rezá-lo”,
esclareceu o sacerdote. “De outra forma pode parecer que há muita fé no objeto
e não em Deus… o objeto nos ajuda a nos comunicarmos, relacionarmos com Deus”,
acrescentou.
Portanto, não
basta carregar o Rosário no pescoço, no bolso ou a bolsa para ganhar a
indulgência parcial, mas deve ser usado na oração, para nos aproximar mais de
Deus na própria vida.
(Veja este outro texto, clicando no link)
O papa pede que rezemos os mistérios luminosos!
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