O ABORTO- 2017

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
Presidência
P - No. 0209/17 NOTA DA CNBB PELA VIDA, CONTRA O ABORTO


“Não matarás, mediante o aborto, o fruto do seu seio” (Didaquê, século I)

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, através da sua Presidência, reitera sua posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural 1. Condena, assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil.
O direito à vida é incondicional. Deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou condição em que se encontre a pessoa humana. O direito à vida permanece, na sua totalidade, para o idoso fragilizado, para o doente em fase terminal, para a pessoa com deficiência, para a criança que acaba de nascer e também para aquela que ainda não nasceu. Na realidade, desde quando o óvulo é fecundado, encontra-se inaugurada uma nova vida, que não é nem a do pai, nem a da mãe, mas a de um novo ser humano. Contém em si a singularidade e o dinamismo da pessoa humana: um ser que recebe a tarefa de vir- a-ser. Ele não viria jamais a tornar-se humano, se não o fosse desde início2. Esta verdade é de caráter antropológico, ético e científico. Não se restringe à argumentação de cunho teológico ou religioso.

A defesa incondicional da vida, fundamentada na razão e na natureza da pessoa humana, encontra o seu sentido mais profundo e a sua comprovação à luz da fé. A tradição judaico- cristã defende incondicionalmente a vida humana. A sapiência3 e o arcabouço moral4 do Povo Eleito, com relação à vida, encontram sua plenitude em Jesus Cristo5. As primeiras comunidades cristãs e a Tradição da Igreja consolidaram esses valores6. O Concílio Vaticano II assim sintetiza a postura cristã, transmitida pela Igreja, ao longo dos séculos, e proclamada ao nosso tempo: “A vida deve ser defendida com extremos cuidados, desde a concepção: o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis”7.

O respeito à vida e à dignidade das mulheres deve ser promovido, para superar a violência e a discriminação por elas sofridas. A Igreja quer acolher com misericórdia e prestar assistência pastoral às mulheres que sofreram a triste experiência do aborto. O aborto jamais pode ser considerado um direito da mulher ou do homem, sobre a vida do nascituro. A ninguém pode ser dado o direito de eliminar outra pessoa. A sociedade é devedora da mulher, particularmente quando ela exerce a maternidade. O Papa Francisco afirma que “as mães são o antídoto mais forte para a propagação do individualismo

1 Cf. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, art. 1°, III; 3°, IV e 5°, caput. 2 CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Declaração sobre o aborto provocado, in AAS 66 (1974) 730-747, 12. 3 Sb 1,13: “Deus não fez a morte, nem se alegra com a perdição dos vivos”. 4 Ex 20,13: “Não cometerás homicídio”. 5 Jo 10,10: “Eu vim para que tenham a vida, e a tenham em abundância”. 6 TERTULLIANO, Apologeticum, IX, 8: “É um homicídio antecipado impedir alguém de nascer... É já um homem aquele que o virá a ser”. 7 VATICANO II, Gaudium et spes, n. 51.

egoísta. ‘Indivíduo’ quer dizer ‘que não se pode dividir’. As mães, em vez disso, se ‘dividem’ a partir de quando hospedam um filho para dá-lo ao mundo e fazê-lo crescer”8. Neste tempo de grave crise política e econômica, a CNBB tem se empenhado na defesa dos mais vulneráveis da sociedade, particularmente dos empobrecidos. A vida do nascituro está entre as mais indefesas e necessitadas de proteção. Com o mesmo ímpeto e compromisso ético-cristão, repudiamos atitudes antidemocráticas que, atropelando o Congresso Nacional, exigem do Supremo Tribunal Federal-STF uma função que não lhe cabe, que é legislar.

O direito à vida é o mais fundamental dos direitos e, por isso, mais do que qualquer outro, deve ser protegido. Ele é um direito intrínseco à condição humana e não uma concessão do Estado. Os Poderes da República têm obrigação de garanti-lo e defendê-lo. O Projeto de Lei 478/2007 - “Estatuto do Nascituro”, em tramitação no Congresso Nacional, que garante o direito à vida desde a concepção, deve ser urgentemente apreciado, aprovado e aplicado. Não compete a nenhuma autoridade pública reconhecer seletivamente o direito à vida, assegurando-o a alguns e negando-o a outros.

Essa discriminação é iníqua e excludente; “causa horror só o pensar que haja crianças que não poderão jamais ver a luz, vítimas do aborto”9. São imorais leis que imponham aos profissionais da saúde a obrigação de agir contra a sua consciência, cooperando, direta ou indiretamente, na prática do aborto.
É um grave equívoco pretender resolver problemas, como o das precárias condições sanitárias, através da descriminalização do aborto. Urge combater as causas do aborto, através da implementação e do aprimoramento de políticas públicas que atendam eficazmente as mulheres, nos campos da saúde, segurança, educação sexual, entre outros, especialmente nas localidades mais pobres do Brasil. Espera-se do Estado maior investimento e atuação eficaz no cuidado das gestantes e das crianças.

É preciso assegurar às mulheres pobres o direito de ter seus filhos. Ao invés de aborto seguro, o Sistema Público de Saúde deve garantir o direito ao parto seguro e à saúde das mães e de seus filhos. Conclamamos nossas comunidades a unirem-se em oração e a se mobilizarem, promovendo atividades pelo respeito da dignidade integral da vida humana. Neste Ano Mariano Nacional, confiamos a Maria, Mãe de Jesus, o povo brasileiro, pedindo as bênçãos de Deus para as nossas famílias, especialmente para as mães e os nascituros.

Brasília-DF, 11 de abril de 2017.

Cardeal Sergio da Rocha Dom Murilo S. R. Krieger, SCJ Arcebispo de Brasília Arcebispo de São Salvador Presidente da CNBB Vice-Presidente da CNBB
Dom Leonardo U. Steiner, OFM Bispo Auxiliar de Brasília Secretário-Geral da CNBB


8 PAPA FRANCISCO, Catequese, 7/01/2015. 9 PAPA FRANCISCO, Discurso aos membros do corpo diplomático acreditado junto a Santa Sé, 13/01/2014.

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